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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
BENFEITORA DA ORDEM - GOB

Fará jus ao título de “Benfeitora da Ordem” a Loja Maçônica que
satisfazer uma das seguintes condições:
I - ter trinta anos de efetiva atividade, com trabalhos
ininterruptos;
II - manter escola;
III - manter orfanato;
IV - manter assistência hospitalar ou asilo pró-velhice;
V - distinguir-se por serviços notáveis prestados à Ordem, à Pátria
ou a instituições de utilidade social paramaçônicas ou não
maçônicas, julgados pela Comissão de Mérito Maçônico;
VI - manter órgãos de difusão dos princípios morais e culturais
maçônicos, concorrendo assim para o engrandecimento da Ordem.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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