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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
MESTRE INSTALADO - GOB

O Mestre Maçom que vier a ser eleito Grão-Mestre ou Grão-Mestre
Adjunto, Venerável-Mestre de Loja ou, ainda, aquele que estiver na
linha sucessória e vier em caráter definitivo assumir esses cargos,
em virtude de suas vacâncias, será submetido ao Cerimonial de
Instalação e integrará a categoria especial e honorífica dos
Mestres Instalados.
São prerrogativas do Mestre Instalado:
I – dirigir Sessões de Iniciação e de Colação de Graus de Companheiro e
Mestre;
II – ter assento na parte oriental do Templo nas sessões das Lojas;
III – constituir o Conselho de Mestres Instalados, quando reunidos em mais
de três numa mesma Loja para a instalação do Venerável Mestre
eleito;
IV – presidir a qualquer sessão da Loja a que pertence, na falta ou
impedimento do Venerável ou seu sucessor estabelecido no Rito.
Três ou mais Mestres Instalados, nomeados conforme a
jurisdição da Loja, pelo Grão-Mestre Geral ou Grão-Mestre Estadual
ou do Distrito Federal, constituem-se em Conselho de Mestres
Instalados e nele se processa a cerimônia de instalação.
A categoria de
Mestre Instalado passou a existir no Grande Oriente do Brasil a
partir do decreto nº 2.085 de 11 de junho de 1968, quando da gestão
do Grão-Mestre Geral Álvaro Palmeira.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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