|
TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
AMIZADE DA MAÇONARIA GOIANA -
GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará jus ao diploma de “Amizade da Maçonaria Goiana”, o não-maçom,
autoridade ou não, que preencher uma ou mais das seguintes
exigências:
- demonstrar, por atos e palavras, amizade e perfeita identidade com
os propósitos da Maçonaria Goiana;
- colaborar, decisiva e efetivamente, com instituições de ensino ou
de assistência social mantidas pelo Grande Oriente do Estado de
Goiás ou por Lojas a ele filiadas;
- doar a instituições de ensino ou de assistência social mantidas
pelo Grande Oriente do Estado de Goiás ou por Lojas a ele filiadas,
importância em dinheiro ou em serviços, equivalente a, pelo menos,
cinqüenta (50) salários mínimos.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
|