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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
ASSIDUIDADE VERSÃO PRATA - GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará
jus ao prêmio de “Assiduidade – Versão Prata”, o maçom do
Grande Oriente do Estado de Goiás que tiver freqüência de, no
mínimo, 90% (noventa por cento) na sua Loja base nos últimos 12
(doze) meses anteriores ao dia 31 de julho.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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