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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
DISTINÇÃO MAÇÔNICA - GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL

Fará
jus ao título de DISTINÇÃO MAÇÔNICA o maçom ativo que
satisfazer uma ou mais das seguintes exigências:
- ter prestado relevantes e excepcionais serviços à Ordem ou à
comunidade, a critério exclusivo do Conselho Estadual;
- destacar-se no exercício do cargo ao qual tenha sido eleito ou
nomeado, no âmbito de qualquer um dos três poderes constituintes do
Grande Oriente do Estado de Goiás, do Grande Oriente do Brasil ou de
Potência amiga, por proposta do Grão-Mestre Estadual e ouvido o
Conselho Estadual.
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Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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