|
TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
MÉRITO LEGISLATIVO MAÇÔNICO - GOEG

Diploma Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha"
RESOLUÇÃO Nº 005/2006
EUWALDO VAZ, Presidente da Poderosa Assembléia Estadual
Legislativa do Grande Oriente do Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, a PAEL desde os primórdios de sua criação
deve um preito de gratidão e reconhecimento a vários Maçons que lhe
prestaram significativos labores, contribuindo para a perpetuação
deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que outras pessoas ilustres da Maçonaria também
devem ser homenageadas por este Poder Legislativo pelos relevantes
serviços dispensados à Ordem;
CONSIDERANDO que a PAEL tem como escopo primordial o
aprimoramento da conduta humana e da cultura política a elas
ligada;
CONSIDERANDO, finalmente, a sua contribuição altruística em
defesa dos magnos problemas da humanidade e seus esforços para
criação e funcionamento de Órgãos Paramaçônicos de caráter sociófilo,
como o PEMEG, do qual foi fundador e primeiro Presidente;
R E S O L V E:
Art.1º - Instituir a
Medalha do Mérito Legislativo “WALTRUDES CUNHA” sendo
a sua concessão feita por Ato do Eminente Presidente da Assembléia
Estadual Legislativa, devidamente aprovada pelo seu Augusto
Plenário, a Maçom e/ou a cidadão (ã), que tenha prestado
relevantes serviços à Ordem Maçônica, em qualquer dos seus Poderes.
§ Único: A outorga da
Medalha do Mérito Legislativo
Waltrudes Cunha será concedida
mediante requerimento firmado por um terço (1/3), dos Deputados,
dirigido ao Eminente Presidente, contendo, além das justificativas
do pedido, o “Curriculum Vitae” da pessoa a ser agraciada.
Art. 2º - A Medalha do
Mérito Legislativo
Waltrudes Cunha será concedida em Sessão
Solene, na Sede deste Poder Legislativo ou em Sessão Itinerante.
Art. 3º - A Medalha do
Mérito Legislativo
Waltrudes Cunha terá o formato circular e será
cunhada em bronze, tendo uma fita em “v”, com as cores simbólicas
deste Poder (branco, vermelho e azul), com 60 (sessenta) milímetros
de diâmetro, contendo as seguintes especificações em alto relevo:

I – De um lado:
Esfinge de Waltrudes Cunha com os dizeres: Mérito Legislativo
Waltrudes Cunha;
II – Do outro lado: O
mapa do Estado de Goiás, tendo ao centro um livro com a palavra
Lex, e os dizeres: Assembléia Legislativa do GOEG.

Art. 4º- A Assembléia
Legislativa manterá um livro de registro, no qual será inscrito o
nome de todos os agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo
Waltrudes Cunha e, também, expedirá os respectivos Diplomas.
Art. 5º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Eminente Presidente da PAEL, em
Goiânia, GO, aos ___ dias do mês de ________ do ano de 2006, E.'.
V.'.
EUWALDO VAZ
Presidente
|
Nelson Gomes da Silva
Grande Orador |
José Marques de
Albuquerque
Grande Secretário |

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
|