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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
MÉRITO MAÇÔNICO - GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará jus ao título de MÉRITO MAÇÔNICO exclusivamente o Maçom
que exerça ou tenha exercido o cargo de Grão-Mestre Estadual,
Grão-Mestre Estadual Adjunto do Grande Oriente do Estado de Goiás,
de Potência amiga ou outros Grandes Orientes federados ao Grande
Oriente do Brasil, Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do
Grande Oriente do Brasil, por proposição do Grão-Mestre Estadual e
apreciada pelo Conselho Estadual.


Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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