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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
RECONHECIMENTO DA MAÇONARIA GOIANA -
GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará jus ao diploma de “Reconhecimento da Maçonaria Goiana”, o
não-maçom que preencher, pelo menos, uma das seguintes exigências:
- facilitar a propaganda maçônica, de qualquer natureza, através da
mídia ou de reuniões conduzidas por maçons e com a presença de
não-maçons;
- prestar, gratuitamente, serviços médicos, odontológicos ou
jurídicos a Maçons, Instituições Maçônicas ou Paramaçônicas;
- prestar relevantes serviços à Ordem Maçônica ou à Comunidade, a
exclusivo critério do Conselho Estadual;
- doar a instituições de ensino ou de assistência social mantidas
pelo Grande Oriente do Estado de Goiás ou por Lojas a ele filiadas
importância em dinheiro ou em serviços, equivalente a, pelo menos,
cem (100) salários mínimos.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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