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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
SOLIDARIEDADE MAÇÔNICA -
GOEG

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE
RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará jus ao diploma de “Solidariedade Maçônica”, a Loja que
satisfazer uma ou mais das seguintes exigências:
- ser portadora do título de “Lealdade Maçônica”;
- ter quarenta anos de atividade maçônica ininterrupta;
- manter obra própria de assistência social há mais de 15 (quinze)
anos;
- distinguir-se pela prática da solidariedade maçônica e por
notáveis serviços prestados à comunidade na área da benemerência.

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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