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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
COMENDA OSÍRIS TEIXEIRA
LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E JUSTIÇA 2ª 1222
Comenda
Osíris
Teixeira instituída pela Loja Maçônica "Lealdade
e Justiça 2ª" nº 1222.
REGIMENTO PARA CONCESSÃO DA COMENDA
OSÍRIS TEIXEIRA

Osíris
Teixeira
A Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” foi apresentada pelo Venerável
Mestre e aprovada pela Assembléia da Loja Maçônica Lealdade e
Justiça 2ª, em 1º de julho de 2008, e se regerá pelo seguinte
Regimento:
Art. 1º - Fica criada a Ordem do Mérito da “COMENDA OSÍRIS
TEIXEIRA”
Art. 2º - A Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” é a mais alta
condecoração da Loja Maçônica Lealdade e Justiça 2ª, a ser concedida
a Irmãos do Quadro de Obreiros, a maçons de outras Lojas e
Potências, a profanos e instituições diversas.
Art. 3º - Para a concessão da Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” a
maçons do Quadro de Obreiros, é necessário que o mesmo satisfaça as
seguintes condições:
1 – Tenha completado 25 anos de atividades maçônicas;
2 – Tenha prestado serviços considerados relevantes pela comissão
especialmente nomeada para este fim.
Parágrafo Único – Para fazer jus à Comenda, é necessário que o Irmão
esteja quites com a Tesouraria da Loja e dos Poderes Maçônicos
Art. 4º - Os Maçons de outras Lojas, profanos e instituições,
poderão ser homenageados com a Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA”,
desde que satisfaçam as seguintes condições:
1 – Tenha sido proposto por 3 (três) Irmãos do Quadro de Obreiros da
Loja Maçônica Lealdade e Justiça 2ª;
2 – Seja aprovado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – A proposta deverá conter uma exposição de motivos,
com a devida comprovação dos fatos.
Art. 5º - A entrega da Comenda ‘OSÍRIS TEIXEIRA” será em
Sessão Magna Pública, devendo ser convidadas as autoridades
maçônicas, profanas e entidades representativas da comunidade.
Art. 6º - Todos os atos relativos à Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA”
serão registrados em livro próprio.
Agradecemos ao Irmão Alex
Wallace pelo envio do regimento e foto da Comenda Osíris
Teixeira.
Abel Tolentino de Oliveira Junior
Secretário Estadual de Comunicação e Informática
Grande Oriente do Estado de Goiás

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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