Grande Oriente do Estado de Goiás - GOEG
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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

GRANDE ORIENTE DO BRASIL

Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Brasil são regulados pela Lei nº 0088 de 21 de setembro de 2006, com o título de “Regimento de Recompensas”.

O Grande Oriente do Brasil agracia os serviços prestados às Lojas, por Maçons do GOB, vivos ou falecidos, Potências coirmãs, Maçons de Potências coirmãs e, ainda, os prestados por pessoas físicas ou jurídicas, não integrantes da Ordem Maçônica, segundo os termos da Constituição Federal.

O pedido de concessão dos títulos e condecorações são de iniciativa de Maçons do GOB, das Lojas, dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, do Conselho Federal, dos Tribunais Superiores por deliberação de seus respectivos plenários e da Mesa Diretora da Assembléia Federal Legislativa. O pedido é dirigido ao Grão-Mestre Geral que encaminha para a Comissão de Mérito Maçônico, a qual faz o exame e da o parecer sobre o pedido.

Para as Lojas Maçônicas Federadas:

- Benfeitora da Ordem

- Grande Benfeitora da Ordem

- Estrela da Distinção Maçônica

- Cruz da Perfeição Maçônica
 

Para Maçons do GOB:

- Benemérito da Ordem

- Grande Benemérito da Ordem

- Estrela da Distinção Maçônica

- Cruz da Perfeição Maçônica

- Comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I
 

Para Lojas e Maçons de outras Potências com as quais o Grande Oriente do Brasil tenha tratado de reconhecimento, são de iniciativa do Grão Mestre Geral; para as concessões serão observadas as condições estabelecidas no “Regimento de Recompensas”.
 

Para Pessoas Físicas e Jurídicas:

- Amizade Maçônica

- Reconhecimento Maçônico

- Grande Reconhecimento Maçônico
 

De Sessões Especiais:

- Adoção de Lowton

- Confirmação de Casamento

- Bodas de Prata

- Bodas de Ouro

- Mestre-Maçom

- Mestre Instalado
 

Ordem de Aperfeiçoamento

- Arco Real
 

A Comissão de Mérito Maçônico pode propor a cunhagem de medalhas comemorativas de atos ou feitos memoráveis realizados pelo Grande Oriente do Brasil ou pelos Grande Benfeitores da Humanidade.

Registramos aqui o nosso agradecimento ao Irmão Luiz Alberto Chaves, administrador do Museu Maçônico do GOB "Ariovaldo Vulcano" pela cooperação neste trabalho.

 

GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIÁS

Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Estado de Goiás são regulados pela Lei nº 002/96 de 14 de agosto de 1996, com o título de “Regimento de Recompensas”.
 

Para Lojas Maçônicas Jurisdicionadas:

- Incentivadora da Cultura Maçônica

- Dedicação Maçônica

- Lealdade Maçônica

- Solidariedade Maçônica
 

Para Maçons do GOEG:

- Mérito Cultural José Reinaldo de Melo

- Maçom Notável

- Distinção Maçônica

- Mérito Maçônico

- Assiduidade - Versão Ouro

- Assiduidade - Versão Prata

- Comenda do Mérito Maçônico Jair Assis Ribeiro
 

Para Pessoas Físicas e Jurídicas:

- Amizade da Maçonaria Goiana

- Reconhecimento da Maçonaria Goiana

 

ASSEMBLÉIA ESTADUAL LEGISLATIVA

- Mérito Legislativo Maçônico "Waltrudes Cunha"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO ESTADUAL

- Mérito Judiciário Maçônico

TRIBUNAL DE ELEITORAL MAÇÔNICO ESTADUAL

- Mérito Eleitoral Maçônico

LOJAS MAÇÔNICAS

Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito das Lojas Maçônicas são regulados pelo regimento interno das Lojas.

- Honorário

- Emérito

- Remido

- Comenda Benedito Albuquerque - Loja Acácia Brasiliense 1183

- Medalha Vigilante da Razão - Loja Azilo da Razão 0167

- Comenda Osíris Teixeira - Loja Lealdade e Justiça 2ª 1222

- Comenda Cláudio das Neves - Loja Liberdade e União 1158

- Comenda Álvaro Palmeira - Loja Minerva 1805


 

Abel Tolentino de Oliveira Junior
Secretário Estadual de Comunicação e Informática
Grande Oriente do Estado de Goiás

Títulos

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática