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TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito do Grande Oriente do
Brasil são regulados pela Lei nº 0088 de 21 de setembro de 2006, com
o título de “Regimento de Recompensas”.
O Grande Oriente do Brasil agracia os serviços prestados às Lojas,
por Maçons do GOB, vivos ou falecidos, Potências coirmãs, Maçons de
Potências coirmãs e, ainda, os prestados por pessoas físicas ou
jurídicas, não integrantes da Ordem Maçônica, segundo os termos da
Constituição Federal.
O pedido de concessão dos títulos e condecorações são de iniciativa
de Maçons do GOB, das Lojas, dos Grandes Orientes Estaduais e do
Distrito Federal, do Conselho Federal, dos Tribunais Superiores por
deliberação de seus respectivos plenários e da Mesa Diretora da
Assembléia Federal Legislativa. O pedido é dirigido ao Grão-Mestre
Geral que encaminha para a Comissão de Mérito Maçônico, a qual faz o
exame e da o parecer sobre o pedido.
Para as
Lojas Maçônicas Federadas:
- Benfeitora da Ordem
- Grande Benfeitora da Ordem
- Estrela da Distinção Maçônica
- Cruz da Perfeição Maçônica
Para
Maçons do GOB:
- Benemérito da Ordem
- Grande Benemérito da Ordem
- Estrela da Distinção Maçônica
- Cruz da Perfeição Maçônica
- Comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I
Para
Lojas e Maçons de outras Potências
com as quais o Grande Oriente do Brasil tenha tratado de
reconhecimento, são de iniciativa do Grão Mestre Geral; para as
concessões serão observadas as condições estabelecidas no
“Regimento de Recompensas”.
Para
Pessoas Físicas e Jurídicas:
- Amizade Maçônica
- Reconhecimento Maçônico
- Grande Reconhecimento Maçônico
De Sessões Especiais:
- Adoção de Lowton
- Confirmação de Casamento
- Bodas de Prata
- Bodas de Ouro
- Mestre-Maçom
-
Mestre
Instalado
Ordem de Aperfeiçoamento
-
Arco Real
A Comissão de Mérito Maçônico pode
propor a cunhagem de medalhas comemorativas de atos ou feitos
memoráveis realizados pelo Grande Oriente do Brasil ou pelos Grande
Benfeitores da Humanidade.
Registramos aqui o nosso agradecimento ao Irmão Luiz Alberto Chaves,
administrador do Museu Maçônico do GOB "Ariovaldo
Vulcano" pela cooperação neste trabalho.

GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIÁS
Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito do Grande Oriente do
Estado de Goiás são regulados pela Lei nº 002/96 de 14 de agosto de
1996, com o título de “Regimento de Recompensas”.
Para
Lojas Maçônicas Jurisdicionadas:
- Incentivadora
da Cultura Maçônica
-
Dedicação
Maçônica
-
Lealdade
Maçônica
-
Solidariedade
Maçônica
Para
Maçons do GOEG:
-
Mérito Cultural José Reinaldo de Melo
-
Maçom Notável
-
Distinção
Maçônica
-
Mérito Maçônico
-
Assiduidade -
Versão Ouro
-
Assiduidade -
Versão Prata
-
Comenda do
Mérito Maçônico Jair Assis Ribeiro
Para
Pessoas Físicas e Jurídicas:
-
Amizade da
Maçonaria Goiana
-
Reconhecimento
da Maçonaria Goiana
ASSEMBLÉIA ESTADUAL LEGISLATIVA
-
Mérito
Legislativo Maçônico "Waltrudes Cunha"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO ESTADUAL
-
Mérito
Judiciário Maçônico
TRIBUNAL DE ELEITORAL MAÇÔNICO ESTADUAL
-
Mérito
Eleitoral Maçônico
LOJAS MAÇÔNICAS
Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito das Lojas Maçônicas
são regulados pelo regimento interno das Lojas.
- Honorário
- Emérito
- Remido
- Comenda Benedito Albuquerque - Loja Acácia Brasiliense
1183
-
Medalha Vigilante da Razão - Loja Azilo da Razão 0167
- Comenda
Osíris Teixeira - Loja Lealdade e Justiça 2ª 1222
-
Comenda
Cláudio das Neves - Loja Liberdade e União 1158
-
Comenda
Álvaro Palmeira - Loja Minerva 1805
Abel Tolentino de Oliveira Junior
Secretário Estadual de Comunicação e Informática
Grande Oriente do Estado de Goiás

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e Informática
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