Inicial Executivo Legislativo Judiciário Lojas Contato
 

PODER EXECUTIVO

GRÃO-MESTRADO

EURÍPEDES BARBOSA NUNES - Grão-Mestre Estadual

EURÍPEDES BARBOSA NUNES
Grão-Mestre Estadual

LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO - Grão-Mestre Estadual Adjunto

LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO
Grão-Mestre Estadual Adjunto

 

SECRETÁRIOS ESTADUAIS

JOÃO R. DE PODESTÁ BOTELHO - Secretário Estadual de Gabinete
JOÃO R. DE PODESTÁ BOTELHO
Gabinete

NEWTON DA SILVA BRASIL - Secretário Estadual de Administração e Patrimônio
NEWTON DA SILVA BRASIL
Administração e Patrimônio

 
FRANCISCO BRUNO DE ALMEIDA - Secretário Estadual da Guarda dos Selos
FRANCISCO BRUNO DE ALMEIDA
Guarda dos Selos
 
FRANCISCO DE ASSIS A. OLIVEIRA - Secretário Estadual de Interior e Relações Públicas
FRANCISCO DE ASSIS A. OLIVEIRA
Interior, Relações Publicas
LUIZ GUSTAVO M. DE MELO KLEIN - Secretário Estadual de Educação e Cultura
LUIZ GUSTAVO M. DE MELO KLEIN
Educação e Cultura
 
BENEDITO MACHADO FILHO - Secretário Estadual de Finanças
BENEDITO MACHADO FILHO
Finanças
 

ADAIR ROBERTO DA PAIXÃO - Secretário Estadual de Planejamento
ADAIR ROBERTO DA PAIXÃO

Planejamento
 
TOCHIÓ IWACE - Secretário Estadual de Orientação Ritualística
TOCHIÓ IWACE
Orientação Ritualística
 
MIGUEL TIAGO DA SILVA - Secretário Estadual de Entidades Paramaçônicas
MIGUEL TIAGO DA SILVA
Entidades Paramaçônicas
 

ABEL TOLENTINO DE O. JUNIOR
Comunicação e Informática
 


JOÃO JOSÉ KLEIN
Previdência e Assistência
 

 

CONSELHO ESTADUAL

ASSESSORES DE GABINETE

COORDENADORIAS REGIONAIS
 


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

TÍTULO VI

DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO I

DO GRÃO-MESTRADO

Art. 146. O Poder Executivo é exercido pelo Grão-Mestre Geral, auxiliado pelo Grão-Mestre Geral Adjunto, pelo Conselho Federal e pelos Secretários-Gerais, nos termos e limites fixados pela Constituição do Grande Oriente do Brasil.

Parágrafo único. Nos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, o Poder Executivo é constituído, analogamente, pelos mesmos órgãos referidos neste artigo, exceto quanto à Secretaria Geral de Relações Exteriores que compete privativamente ao Grande Oriente do Brasil.

Art. 147. As atribuições do Grão-Mestre Geral e do Grão-Mestre Geral Adjunto estão dispostas na Constituição do Grande Oriente do Brasil.
 

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática