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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

NEWTON DA SILVA BRASIL - Secretário de Administraçãoe Patrimônio

NEWTON DA SILVA BRASIL
Secretário de Administração
e Patrimônio


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.


Seção I

Da Secretaria-Geral de Administração e Patrimônio
 

Art. 160. Compete ao Secretário-Geral de Administração e Patrimônio:

I – superintender os serviços administrativos que lhe são afetos;

II – manter em dia o serviço de controle e estatística, bem como os arquivos;

III – gerenciar os serviços de protocolo eletrônico e receber, abrir, conhecer e protocolizar as correspondências do Grande Oriente do Brasil, exceto as que forem dirigidas à Assembléia Federal Legislativa e aos Tribunais, as quais serão encaminhadas aos Secretários desses Altos Corpos e as de caráter pessoal, particular ou confidencial, endereçadas ao Grão-Mestre Geral e demais Secretarias;

IV – processar o expediente ordinário e assiná-lo;

V – visar os editais, comunicações e outros papéis afixados no edifício-sede;

VI – dar publicidade às Leis, Decretos e Atos, bem como de circulares, avisos e matérias oriundas do Grande Oriente do Brasil de publicação obrigatória no Boletim do Grande Oriente do Brasil;

VII – propor a admissão, a punição ou a dispensa de funcionários do Grande Oriente do Brasil, ouvido o respectivo titular da Secretaria;

VIII – autorizar serviços extraordinários a serem prestados pelos funcionários, para qualquer Secretaria-Geral, após examinar a necessária justificativa da interessada;

IX – publicar e distribuir o Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil e providenciar a impressão de matérias de interesse dos poderes maçônicos;

X – realizar, sob sua supervisão direta, todas as compras e licitações em qualquer modalidade, solicitadas pelos poderes do Grande Oriente do Brasil;

XI – autorizar o pagamento de despesas, de conformidade com o cronograma físico-financeiro, após ser atestado, por quem de direito, o recebimento dos bens ou a execução dos serviços licitados ou não;

XII – administrar e zelar o patrimônio do Grande Oriente do Brasil, informando irregularidades ao Grão-Mestre Geral, para providências junto ao Grande Procurador-Geral, quando for o caso;

XIII – proceder ao registro dos bens imóveis do Grande Oriente do Brasil e preservar os documentos correspondentes em arquivo próprio;

XIV – manter atualizado o tombamento dos bens móveis, utensílios e alfaias do Grande Oriente do Brasil;

XV – prover o Grão-Mestrado Geral de Insígnias e Alfaias do Simbolismo e mantê-las;

XVI – solicitar às Lojas, quando julgar necessário, informações sobre títulos e documentos comprobatórios das propriedades dos imóveis;

XVII – fornecer plantas para a construção de Templos para cada um dos ritos, obedecendo aos padrões fixados, ouvida a Secretaria-Geral de Orientação Ritualística;

XVIII – zelar pela preservação dos documentos guardados no Arquivo Morto, oriundos de todos os órgãos da Administração Federal, salvo aquilo que já esteja sob a guarda do Museu Histórico Maçônico;

XIX – elaborar as diretrizes da política de pessoal, contemplando-as com o Plano de Cargos e Carreiras, bem assim proceder à avaliação periódica e global do desempenho do pessoal, sugerindo correções necessárias a serem adotadas;

XX – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

Art. 161. O Secretário-Geral de Administração e Patrimônio encaminhará as contas a serem pagas para a Secretaria-Geral de Finanças, acompanhadas da solicitação e do processo de licitação.

Art. 162. A Secretaria-Geral de Administração e Patrimônio, para atender aos negócios dominiais do Grande Oriente do Brasil, em todo o Território Nacional, poderá corresponder-se diretamente com os Grandes Orientes Estaduais, do Distrito Federal, Delegacias, Lojas e Instituições subvencionadas e reconhecidas pelo Grande Oriente do Brasil.

 

 

 

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática