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REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS-GERAIS
Art. 154. As Secretarias-Gerais são
órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil,
auxiliares do Grão-Mestre Geral.
Art. 155. O Grão-Mestre Geral
designará os titulares para cada uma das Secretarias, os
quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou
benefício.
Art. 156.
As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos
secretários.
Art. 157.
As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus
titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.
§ 1º -
As
Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo
titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.
§ 2º -
Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da
Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.
§ 3º -
Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos
concernentes às suas respectivas Secretarias.
§ 4º -
Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem
qualquer remuneração ou benefício.
Art. 158.
As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de
serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.
Art. 159.
Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no
interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados
às Secretarias-Gerais.
Seção V
Da Secretaria-Geral de Educação e
Cultura
Art. 170.
Compete à Secretaria-Geral de
Educação e Cultura:
I –
promover a educação maçônica em
geral;
II –
planejar eventos que tenham por
objetivo a informação, formação e o
aprimoramento dos Maçons.
III –
editar livros maçônicos;
IV –
promover e realizar seminários,
fóruns e palestras e utilizar a
informática e outras tecnologias
aplicáveis, bem assim, realizar
concursos, feiras culturais,
campanhas educativas e cívicas;
V –
promover serviço escolar maçônico,
inclusive recreação educativa;
VI –
supervisionar as atividades do
provedor do Museu Histórico do
Grande Oriente do Brasil e adotar
medidas para prover o seu acervo;
VII –
supervisionar as atividades da
Biblioteca Maçônica Nacional,
promovendo os meios para aumento de
seu acervo;
VIII –
manter a Biblioteca e a Pinacoteca;
IX –
manter atualizado o tombamento da
Pinacoteca, da Biblioteca e do Museu
Histórico Maçônico, zelando pela sua
conservação;
X –
organizar e realizar eventos
comemorativos de datas históricas,
relacionadas com episódios Pátrios e
Maçônicos;
XI –
elaborar o Calendário
Cívico-Maçônico, publicando-o no
Boletim do Grande Oriente do Brasil,
após aprovação do Grão-Mestre Geral;
XII –
analisar a conveniência,
oportunidade e adequação doutrinária
dos trabalhos e textos encaminhados
para a publicação no Portal Maçônico
do Grande Oriente do Brasil;
XIII –
elaborar e encaminhar, até trinta e
um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral
relatório das atividades da
Secretaria no exercício anterior.
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