Inicial Executivo Legislativo Judiciário Lojas Contato
 

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA

LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN - Secretário de Educação e Cultura

LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN
Secretário de Educação e Cultura

Currículo do Irmão Luiz Gustavo


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.


Seção V

Da Secretaria-Geral de Educação e Cultura
 

Art. 170. Compete à Secretaria-Geral de Educação e Cultura:

I – promover a educação maçônica em geral;

II – planejar eventos que tenham por objetivo a informação, formação e o aprimoramento dos Maçons.

III – editar livros maçônicos;

IV – promover e realizar seminários, fóruns e palestras e utilizar a informática e outras tecnologias aplicáveis, bem assim, realizar concursos, feiras culturais, campanhas educativas e cívicas;

V – promover serviço escolar maçônico, inclusive recreação educativa;

VI – supervisionar as atividades do provedor do Museu Histórico do Grande Oriente do Brasil e adotar medidas para prover o seu acervo;

VII – supervisionar as atividades da Biblioteca Maçônica Nacional, promovendo os meios para aumento de seu acervo;

VIII – manter a Biblioteca e a Pinacoteca;

IX – manter atualizado o tombamento da Pinacoteca, da Biblioteca e do Museu Histórico Maçônico, zelando pela sua conservação;

X – organizar e realizar eventos comemorativos de datas históricas, relacionadas com episódios Pátrios e Maçônicos;

XI – elaborar o Calendário Cívico-Maçônico, publicando-o no Boletim do Grande Oriente do Brasil, após aprovação do Grão-Mestre Geral;

XII – analisar a conveniência, oportunidade e adequação doutrinária dos trabalhos e textos encaminhados para a publicação no Portal Maçônico do Grande Oriente do Brasil;

XIII – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática