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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE GABINETE

JOÃO RICARDO DE PODESTÁ BOTELHO - Secretário Estadual de Gabinete

JOÃO RICARDO DE PODESTÁ BOTELHO
Secretário Estadual de Gabinete

 


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.
 

Seção XII

Da Secretaria-Geral de Gabinete

Do Secretário-Geral
 

Art. 186. Compete ao Secretário-Geral de Gabinete:

I coordenar as atividades inerentes aos serviços de apoio e assessoramento ao Grão-Mestre Geral, com vistas ao efetivo desempenho do funcionamento do Gabinete;

II – manter atualizado o registro das concessões de Mérito Maçônico;

III – secretariar as atividades da Suprema Congregação da Federação, sem direito a voto;

IV – redigir todos os atos decorrentes de ordens e decisões do Grão-Mestre Geral;

V – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 


 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática