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PODER EXECUTIVO

GRÃO-MESTRE ESTADUAL ADJUNTO

LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO - Presidente do Conselho e Grão-Mestre Estadual Adjunto

LUIS CARLOS DE CASTRO COELHO
Grão-Mestre Estadual Adjunto
E Presidente do Conselho

Currículo do Irmão Luis Carlos

 


CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

CAPÍTULO III

DO GRÃO-MESTRE ESTADUAL ADJUNTO

E DO CONSELHO ESTADUAL
 

Art. 74. O Grão-Mestre Estadual Adjunto é o substituto do Grão-Mestre Estadual e preside o Conselho Estadual.

Art. 75. O Conselho Estadual, órgão consultivo e de assessoramento, é um colegiado presidido pelo Grão-Mestre Estadual Adjunto, constituído de dezoito Mestres Maçons regulares, que tenham, no mínimo, cinco anos no grau, nomeados pelo Grão-Mestre Estadual e se reúne, ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Grão-Mestre Estadual, e tem o tratamento de Ilustre.

Art. 76. A administração do Conselho Estadual é presidida pelo Grão-Mestre Estadual Adjunto e é composta por um Vice-Presidente, um Secretário e três Comissões Permanentes, eleitos entre si.

 


 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática