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REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS-GERAIS
Art. 154. As Secretarias-Gerais são
órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil,
auxiliares do Grão-Mestre Geral.
Art. 155. O Grão-Mestre Geral
designará os titulares para cada uma das Secretarias, os
quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou
benefício.
Art. 156.
As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos
secretários.
Art. 157.
As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus
titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.
§ 1º -
As
Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo
titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.
§ 2º -
Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da
Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.
§ 3º -
Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos
concernentes às suas respectivas Secretarias.
§ 4º -
Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem
qualquer remuneração ou benefício.
Art. 158.
As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de
serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.
Art. 159.
Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no
interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados
às Secretarias-Gerais.
Seção XI
Da Secretaria-Geral de
Comunicação e Informática
Art. 185.
Compete à Secretaria-Geral de
Comunicação e Informática:
I –
realizar a comunicação do Grande
Oriente do Brasil, coordenando um
sistema interligando as Secretarias
dos Grandes Orientes Estaduais e do
Distrito Federal, utilizando-se dos
meios de comunicação existentes;
II –
fornecer matéria, encaminhada pelo
Grão-Mestre Geral, a ser divulgada
na imprensa falada, escrita e
televisada;
III –
prover a disseminação de informações
de interesse dos Maçons, como
direitos e serviços, e, também,
projetos e políticas do Poder
Central;
IV –
coordenar os sistemas de informática
no âmbito do Poder Central;
V –
coordenar, normatizar, supervisionar
e controlar toda compra de software
e hardware do Poder Central;
VI –
elaborar o Plano Anual de
Comunicação e de Informatização,
estabelecendo suas políticas e
diretrizes, e consolidando a agenda
das ações prioritárias para levar a
informação e as novas tecnologias a
todos os Orientes, Lojas e Maçons;
VII –
estabelecer políticas de
investimentos em segurança da
informação, de software e hardware
para o Grande Oriente do Brasil;
VIII –
publicar os trabalhos e textos
encaminhados pela Secretaria-Geral
de Educação e Cultura no Portal
Maçônico do Grande Oriente do
Brasil;
IX –
elaborar e encaminhar, até trinta e
um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral
relatório das atividades da
Secretaria no exercício anterior.
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