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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

ABEL TOLENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR - Secretário Estadual de Comunicação e Informática

ABEL TOLENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Estadual de Comunicação e Informática

Currículo do Irmão Abel Tolentino


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.


Seção XI

Da Secretaria-Geral de Comunicação e Informática
 

Art. 185. Compete à Secretaria-Geral de Comunicação e Informática:

I – realizar a comunicação do Grande Oriente do Brasil, coordenando um sistema interligando as Secretarias dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, utilizando-se dos meios de comunicação existentes;

II – fornecer matéria, encaminhada pelo Grão-Mestre Geral, a ser divulgada na imprensa falada, escrita e televisada;

III – prover a disseminação de informações de interesse dos Maçons, como direitos e serviços, e, também, projetos e políticas do Poder Central;

IV – coordenar os sistemas de informática no âmbito do Poder Central;

V – coordenar, normatizar, supervisionar e controlar toda compra de software e hardware do Poder Central;

VI – elaborar o Plano Anual de Comunicação e de Informatização, estabelecendo suas políticas e diretrizes, e consolidando a agenda das ações prioritárias para levar a informação e as novas tecnologias a todos os Orientes, Lojas e Maçons;

VII – estabelecer políticas de investimentos em segurança da informação, de software e hardware para o Grande Oriente do Brasil;

VIII – publicar os trabalhos e textos encaminhados pela Secretaria-Geral de Educação e Cultura no Portal Maçônico do Grande Oriente do Brasil;

IX – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 


 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática