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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE
ENTIDADES PARAMAÇÔNICAS

MIGUEL TIAGO DA SILVA - Secretário Estadual de Entidades Paramaçônicas

MIGUEL TIAGO DA SILVA
Secretário Estadual de Entidades Paramaçônicas


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.


Seção X

Da Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas
 

Art. 184. Compete à Secretaria-Geral de Entidades Paramaçônicas:

I avaliar a atuação das Lojas da Federação, quanto à consecução dos programas de caráter permanente;

II – estabelecer, desenvolver e acompanhar a execução de planos voltados para o crescimento das Entidades Paramaçônicas;

III – supervisionar, estimular e acompanhar os programas das Entidades Paramaçônicas, propiciando-lhes apoio, orientação e diretrizes;

IV – fomentar estratégias com o objetivo de divulgar o pensamento da Maçonaria junto à sociedade civil, dando a devida publicidade de seus programas paramaçônicos;

V – manter sob a tutela administrativa desta Secretaria-Geral as Entidades Paramaçônicas existentes, bem como outras associações assemelhadas que venham a ser criadas no âmbito do Grande Oriente do Brasil;

VI realizar ações que visem integrar os diversos programas paramaçônicos em andamento ou futuros no âmbito do Grande Oriente do Brasil;

VII estabelecer ligações constantes com os Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal visando o acompanhamento, supervisão e apoio dos programas e ações paramaçônicos;

VIII acompanhar a aplicação das dotações do orçamento geral do Grande Oriente do Brasil relativas aos programas paramaçônicos e submeter ao Grão Mestre-Geral as propostas para realização de despesas;

IX – manter cadastro atualizado dos Lowtons adotados pelas Lojas Maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Brasil;

X realizar anualmente o balanço social do Grande Oriente do Brasil;

XI – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática