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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

ADAIR ROBERTO DA PAIXÃO - Secretário Estadual de Planejamento

ADAIR ROBERTO DA PAIXÃO
Secretário Estadual de Planejamento


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.


Seção IX

Da Secretaria-Geral de Planejamento
 

Art. 182. À Secretária-Geral de Planejamento estão afetas as tarefas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo do Grande Oriente do Brasil visando à avaliação da execução das atividades, programas e projetos, sugerindo as correções simultâneas das falhas detectadas.

Art. 183. Compete à Secretaria-Geral de Planejamento:

I formular o planejamento estratégico de atuação do Grande Oriente do Brasil em todos os seus segmentos;

II estabelecer parâmetros e políticas para o crescimento do Grande Oriente do Brasil e realizar o acompanhamento concomitante de sua execução;

III – elaborar o Plano Qüinqüenal de Investimento;

IV – elaborar o manual de procedimentos administrativos para cada Secretaria-Geral e submetê-lo ao descortino do Grão-Mestre Geral, por intermédio do respectivo titular, bem assim, proceder às suas correções;

V – desenvolver parâmetros de políticas e de diretrizes visando à atuação coordenada das Secretarias-Gerais na realização dos programas, projetos e metas fixados e, ainda, a modernização do Grande Oriente do Brasil;

VI proceder à análise dos grandes temas nacionais, com a finalidade de dotar o Grão-Mestrado de conhecimento técnico e científico sobre os mesmos;

VII – estabelecer diretrizes estratégicas para a mobilização da Maçonaria envolvendo campanhas sobre temas previamente discutidos;

VIII – desenvolver planos de atuação para promover a conscientização sobre a importância da soberania nacional no âmbito do Grande Oriente do Brasil e junto à sociedade civil;

IX – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática