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REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS-GERAIS
Art. 154. As Secretarias-Gerais são
órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil,
auxiliares do Grão-Mestre Geral.
Art. 155. O Grão-Mestre Geral
designará os titulares para cada uma das Secretarias, os
quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou
benefício.
Art. 156.
As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos
secretários.
Art. 157.
As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus
titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.
§ 1º -
As
Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo
titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.
§ 2º -
Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da
Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.
§ 3º -
Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos
concernentes às suas respectivas Secretarias.
§ 4º -
Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem
qualquer remuneração ou benefício.
Art. 158.
As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de
serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.
Art. 159.
Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no
interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados
às Secretarias-Gerais.
Seção IX
Da Secretaria-Geral de Planejamento
Art. 182.
À Secretária-Geral de Planejamento estão afetas as tarefas
de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas no
âmbito do Poder Executivo do Grande Oriente do Brasil
visando à avaliação da execução das atividades, programas e
projetos, sugerindo as correções simultâneas das falhas
detectadas.
Art. 183.
Compete à Secretaria-Geral de Planejamento:
I –
formular o planejamento estratégico de atuação do Grande
Oriente do Brasil em todos os seus segmentos;
II –
estabelecer parâmetros e políticas para o crescimento do
Grande Oriente do Brasil e realizar o acompanhamento
concomitante de sua execução;
III –
elaborar o Plano Qüinqüenal de Investimento;
IV –
elaborar o manual de procedimentos administrativos para cada
Secretaria-Geral e submetê-lo ao descortino do Grão-Mestre
Geral, por intermédio do respectivo titular, bem assim,
proceder às suas correções;
V –
desenvolver parâmetros de políticas e de diretrizes visando
à atuação coordenada das Secretarias-Gerais na realização
dos programas, projetos e metas fixados e, ainda, a
modernização do Grande Oriente do Brasil;
VI –
proceder à análise dos grandes temas nacionais, com a
finalidade de dotar o Grão-Mestrado de conhecimento técnico
e científico sobre os mesmos;
VII –
estabelecer diretrizes estratégicas para a mobilização da
Maçonaria envolvendo campanhas sobre temas previamente
discutidos;
VIII –
desenvolver planos de atuação para promover a
conscientização sobre a importância da soberania nacional no
âmbito do Grande Oriente do Brasil e junto à sociedade
civil;
IX –
elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao
Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no
exercício anterior.
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