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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DO INTERIOR,
RELAÇÕES PÚBLICAS, TRANSPORTE E HOSPEDAGEM

FRANCISCO DE ASSIS AZEREDO OLIVEIRA - Secretário Estadual de Relações Públicas

FRANCISCO DE ASSIS AZEREDO OLIVEIRA
Secretário Estadual de Relações Públicas

 

DARY FERRAZ
Secretário Adjunto de Relações Públicas


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.


Seção IV

Da Secretaria-Geral do Interior, Relações Públicas, Transporte e Hospedagem
 

Art. 169. Compete à Secretaria-Geral do Interior, Relações Públicas, Transporte e Hospedagem:

I – realizar o trabalho de Relações Públicas do Grande Oriente do Brasil, tanto no meio maçônico quanto no não-maçônico, em consonância com o Grão-Mestre Geral e os demais Secretários-Gerais;

II – criar mecanismos de acompanhamento da migração interna de Maçons, promovendo e facilitando o contato com os Irmãos e Lojas do Oriente em que passou a residir;

III – acompanhar, quando solicitada, os assuntos relativos aos interesses de Maçons junto às autoridades constituídas;

IV – promover a aproximação do Grande Oriente do Brasil com as autoridades constituídas;

V – realizar o trabalho de Relações Públicas do Grande Oriente do Brasil, com colaboração da Secretaria-Geral de Comunicação e Informática, tanto no meio maçônico quanto na sociedade em geral;

VI – proporcionar aos Maçons e seus familiares todas as facilidades de transporte e hospedagem;

VII – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

 


Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática