|
REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS-GERAIS
Art. 154. As Secretarias-Gerais são
órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil,
auxiliares do Grão-Mestre Geral.
Art. 155. O Grão-Mestre Geral
designará os titulares para cada uma das Secretarias, os
quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou
benefício.
Art. 156.
As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos
secretários.
Art. 157.
As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus
titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.
§ 1º -
As
Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo
titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.
§ 2º -
Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da
Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.
§ 3º -
Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos
concernentes às suas respectivas Secretarias.
§ 4º -
Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem
qualquer remuneração ou benefício.
Art. 158.
As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de
serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.
Art. 159.
Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no
interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados
às Secretarias-Gerais.
Seção IV
Da Secretaria-Geral do Interior, Relações Públicas,
Transporte e Hospedagem
Art. 169.
Compete à Secretaria-Geral do Interior, Relações Públicas,
Transporte e Hospedagem:
I –
realizar o trabalho de Relações Públicas do Grande Oriente
do Brasil, tanto no meio maçônico quanto no não-maçônico, em
consonância com o Grão-Mestre Geral e os demais
Secretários-Gerais;
II –
criar mecanismos de acompanhamento da migração interna de
Maçons, promovendo e facilitando o contato com os Irmãos e
Lojas do Oriente em que passou a residir;
III –
acompanhar, quando solicitada, os assuntos relativos aos
interesses de Maçons junto às autoridades constituídas;
IV –
promover a aproximação do Grande Oriente do Brasil com as
autoridades constituídas;
V –
realizar o trabalho de Relações Públicas do Grande Oriente
do Brasil, com colaboração da Secretaria-Geral de
Comunicação e Informática, tanto no meio maçônico quanto na
sociedade em geral;
VI –
proporcionar aos Maçons e seus familiares todas as
facilidades de transporte e hospedagem;
VII –
elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao
Grão-Mestre Geral relatório das atividades da Secretaria no
exercício anterior.
|