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PODER EXECUTIVO

SECRETARIA ESTADUAL DE
ORIENTAÇÃO RITUALÍSTICA

 

TOCHIÓ IWACE - Secretário Estadual de Orientação Ritualística

TOCHIÓ IWACE
Secretário Estadual de Orientação Ritualística

Currículo do Irmão Tochió
 

CARLOS BENIGNO LUNA GONÇALVES
Secretário Adjunto para o Rito Adonhiramita
 

TOCHIÓ IWACE
Secretário Adjunto para o Rito Brasileiro
 

ANTÔNIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário Adjunto para o Rito Escocês
 

JOSÉ SOUTO TIAGO
Secretário Adjunto para o Rito Moderno
 

Secretário Adjunto para o Rito de York

 


REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS-GERAIS
 

Art. 154. As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos do Grande Oriente do Brasil, auxiliares do Grão-Mestre Geral.

Art. 155. O Grão-Mestre Geral designará os titulares para cada uma das Secretarias, os quais prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 156.  As Secretarias-Gerais serão dirigidas pelos respectivos secretários.

Art. 157. As Secretarias-Gerais funcionarão de forma autônoma e seus titulares despacharão diretamente com o Grão-Mestre Geral.

§ 1º -   As Secretarias-Gerais terão Secretários Adjuntos indicados pelo titular e nomeados pelo Grão-Mestre Geral.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais corresponder-se-ão com os órgãos da Federação, nos assuntos de sua esfera de ação.

§ 3º -   Os Secretários-Gerais assinarão os Decretos e Atos concernentes às suas respectivas Secretarias.

§ 4º -   Os Secretários Adjuntos prestarão sua colaboração sem qualquer remuneração ou benefício.

Art. 158. As Secretarias-Gerais elaborarão suas respectivas normas de serviços, submetendo-as à aprovação do Grão-Mestre Geral.

Art. 159. Poderá o Grão-Mestre Geral, por necessidade do serviço e no interesse da Federação, criar Serviços e Seções subordinados às Secretarias-Gerais.

Seção VIII

Da Secretaria-Geral de Orientação Ritualística
 

Art. 180. Compete à Secretaria-Geral de Orientação Ritualística:

I – acompanhar e orientar todos os atos litúrgicos e ritualísticos na jurisdição do Grande Oriente do Brasil e propor ao Grão-Mestre Geral medidas que julgar necessárias ao cumprimento dos Rituais;

II – elaborar e divulgar o Plano Anual de Treinamento, estabelecer normas e procedimentos para a confecção do calendário de atividades a ser observado em todo o âmbito do Grande Oriente do Brasil;

III – participar dos cursos programados pela Secretaria-Geral de Educação e Cultura, sempre que a matéria envolva assuntos ritualísticos e litúrgicos;

IV – organizar anualmente curso de cada um dos ritos oficiais do Grande Oriente do Brasil;

V – elaborar e encaminhar, até trinta e um de janeiro, ao Grão-Mestre Geral, relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.

Art. 181. A Secretaria-Geral de Orientação Ritualística terá em sua estrutura um Secretário-Geral Adjunto para cada Rito adotado pelo Grande Oriente do Brasil.

§ 1º -   A escolha do Secretário-Geral Adjunto deverá recair em Mestre Instalado com notório saber maçônico, pleno conhecimento do Rito, referendado por currículo maçônico, e pertencer ao Rito.

§ 2º -   Os Secretários-Gerais Adjuntos têm por função precípua auxiliar o Secretário-Geral, em todas as suas atribuições, e sugerir-lhe as medidas que visem corrigir as falhas ou omissões porventura verificadas nos Rituais ou na prática dos preceitos neles contidos.

§ 3º -   Compete ao Secretário-Geral de Orientação Ritualística sugerir ao Grão-Mestre Geral as medidas relacionadas com a revisão de Rituais e com a programação de eventos que tratem da matéria específica de sua pasta, participando, conjuntamente com o Secretário-Geral de Educação e Cultura, dos trabalhos que abranjam as matérias inter-relacionadas às duas pastas.

 


 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática