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PODER JUDICIÁRIO MAÇÔNICO
O Poder
Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I –
Tribunal de Justiça;
II –
Tribunal Eleitoral;
III –
Conselhos de Família;
IV – Oficinas
Eleitorais
Compete aos
Tribunais:
I – eleger
seus presidentes e demais componentes de sua direção;
II – elaborar
seus Regimentos Internos e organizar serviços auxiliares;
III – conceder
licença a seus membros e seus auxiliares;
IV – manter,
defender, guardar e fazer respeitar a Constituição do Grande Oriente
do Brasil, a Constituição do Grande Oriente do Estado de Goiás, o
Regulamento Geral da Federação e demais leis ordinárias;
V – processar
e julgar todas as infrações de sua competência;
VI – assegurar
o princípio do contraditório e do devido processo legal,
proporcionando às partes a mais ampla defesa;
VII – decidir
as controvérsias de natureza maçônica entre Maçons, entre estes e
Lojas, entre Lojas e entre elas e o Grande Oriente do Estado de
Goiás.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MAÇÔNICO
TRIBUNAL ELEITORAL
MAÇÔNICO
Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e
Informática
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