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PODER JUDICIÁRIO


TRIBUNAL ELEITORAL MAÇÔNICO

 

WEINER ALVES DOS SANTOS
Presidente

OVÍDIO INÁCIO FERREIRA FILHO
Vice-Presidente

CACILDO MARTINS FERREIRA
Secretário

VIGILATO PORTO SILVÉRIO
Corregedor



JUÍZES

JARDEL LUIS COSTA LEITE

JOÃO RODRIGUES

JOAQUIM DE MENEZES SILVA

JOSÉ THARCILO DE ASSIS

VALTENE ALVES DINIZ

 

DO TRIBUNAL ELEITORAL
 

O Grande Oriente do Estado de Goiás tem um Tribunal Eleitoral próprio, com jurisdição restrita à sua área territorial, com sede em Goiânia, Goiás, e tem o tratamento de Egrégio.

O Tribunal Eleitoral é composto de nove Juízes sendo dois terços indicados pelo Grão-Mestre Estadual e um terço pela Mesa Diretora da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa.

Os Juízes escolhidos dentre os Mestres Maçons de reconhecido saber jurídico-maçônico, após terem seus nomes aprovados pela Poderosa Assembléia Estadual Legislativa, serão nomeados pelo Grão-Mestre Estadual para um período de até três anos, renovando-se anualmente o Tribunal pelo terço, permitidas reconduções.

 

Ao Tribunal Eleitoral compete:

I – a condução do processo eleitoral desde o registro de candidatos a Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto do Grande Oriente do Estado de Goiás, a apuração e proclamação dos eleitos até a expedição dos respectivos diplomas;

II – a fixação da data única de eleição para Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto;

III – o reconhecimento e as decisões das argüições de inelegibilidade e incompatibilidade do Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto, dos Deputados Estaduais e suplentes, e eventual cassação;

IV – a diplomação dos Deputados à Poderosa Assembléia Estadual Legislativa do Grande Oriente do Estado de Goiás;

V – o julgamento dos litígios sobre os pleitos eleitorais na jurisdição, que só podem ser anulados pelo voto de dois terços de seus membros;

VI – a condução do processo eleitoral para a escolha da Administração de Loja, seu Orador, seu Deputado Federal, Estadual e seus respectivos Suplentes, inclusive em data não compreendida no mês de maio;

VII – processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança, quando a autoridade co-autora não estiver sujeita à jurisdição do Colendo Superior Tribunal Eleitoral.

 

GALERIA DE EX-PRESIDENTES

DJALMA TAVARES DE GOUVEIA
DJALMA TAVARES DE GOUVEIA
1969 - 1970
LAFAIETE SILVEIRA
LAFAIETE SILVEIRA
1970 - 1972
   
CLAUDEMIRO QUIREZI
CLAUDEMIRO QUIREZI
1974/79 - 1982/94
WALTER FERREIRA DE CASTRO
WALTER FERREIRA DE CASTRO
1979 - 1982
   
JOÃO RODRIGUES
JOÃO RODRIGUES
1994 - 2002
JOVIRO ROSA
JOVIRO ROSA
2002 - 2005
   
WILSON GUIMARÃES DA SILVA
WILSON GUIMARÃES DA SILVA
2005 - 2006
VIGILATO PORTO SILVÉRIO
2006 - 2011

 

  A/C do Presidente do Tribunal Estadual Eleitoral

 

Abel Tolentino - Secretário Estadual de Comunicação e Informática