|
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL ELEITORAL
MAÇÔNICO
WEINER ALVES DOS SANTOS
Presidente
OVÍDIO INÁCIO FERREIRA FILHO
Vice-Presidente
CACILDO MARTINS FERREIRA
Secretário
VIGILATO PORTO
SILVÉRIO
Corregedor
JUÍZES
JARDEL LUIS COSTA
LEITE
JOÃO RODRIGUES
JOAQUIM DE MENEZES SILVA
JOSÉ THARCILO DE ASSIS
VALTENE ALVES DINIZ
DO TRIBUNAL ELEITORAL
O Grande
Oriente do Estado de Goiás tem um Tribunal Eleitoral próprio, com
jurisdição restrita à sua área territorial, com sede em Goiânia,
Goiás, e tem o tratamento de Egrégio.
O Tribunal
Eleitoral é composto de nove Juízes sendo dois terços indicados pelo
Grão-Mestre Estadual e um terço pela Mesa Diretora da Poderosa
Assembléia Estadual Legislativa.
Os Juízes
escolhidos dentre os Mestres Maçons de reconhecido saber
jurídico-maçônico, após terem seus nomes aprovados pela Poderosa
Assembléia Estadual Legislativa, serão nomeados pelo Grão-Mestre
Estadual para um período de até três anos, renovando-se anualmente o
Tribunal pelo terço, permitidas reconduções.
Ao Tribunal
Eleitoral compete:
I – a condução
do processo eleitoral desde o registro de candidatos a Grão-Mestre
Estadual e Grão-Mestre Estadual Adjunto do Grande Oriente do Estado
de Goiás, a apuração e proclamação dos eleitos até a expedição dos
respectivos diplomas;
II – a fixação
da data única de eleição para Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre
Estadual Adjunto;
III – o
reconhecimento e as decisões das argüições de inelegibilidade e
incompatibilidade do Grão-Mestre Estadual e Grão-Mestre Estadual
Adjunto, dos Deputados Estaduais e suplentes, e eventual cassação;
IV – a
diplomação dos Deputados à Poderosa Assembléia Estadual Legislativa
do Grande Oriente do Estado de Goiás;
V – o
julgamento dos litígios sobre os pleitos eleitorais na jurisdição,
que só podem ser anulados pelo voto de dois terços de seus membros;
VI – a
condução do processo eleitoral para a escolha da Administração de
Loja, seu Orador, seu Deputado Federal, Estadual e seus respectivos
Suplentes, inclusive em data não compreendida no mês de maio;
VII –
processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança,
quando a autoridade co-autora não estiver sujeita à jurisdição do
Colendo Superior Tribunal Eleitoral.
GALERIA DE EX-PRESIDENTES

DJALMA TAVARES DE GOUVEIA
1969 - 1970 |

LAFAIETE SILVEIRA
1970 - 1972 |
|
|
|

CLAUDEMIRO QUIREZI
1974/79 - 1982/94 |

WALTER FERREIRA DE CASTRO
1979 - 1982 |
| |
|

JOÃO RODRIGUES
1994 - 2002 |

JOVIRO ROSA
2002 - 2005 |
| |
|

WILSON GUIMARÃES DA SILVA
2005 - 2006 |
VIGILATO PORTO SILVÉRIO
2006 - 2011 |

Abel Tolentino
- Secretário Estadual de Comunicação e
Informática
|